Quando falamos sobre abono de faltas no trabalho, é importante entender que o abono de faltas ocorre quando um empregado tem sua ausência justificada, ou seja, não sofre descontos no salário ou penalizações por faltar ao trabalho. No Brasil, o abono de faltas está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por outras legislações específicas.
Psicólogo pode abonar falta?
Não, o psicólogo não tem autoridade legal para abonar faltas diretamente. Apenas médicos têm essa prerrogativa legal, sendo eles responsáveis por fornecer atestados que justificam a ausência de um empregado ao trabalho. No entanto, o psicólogo pode emitir atestados psicológicos que comprovem a necessidade de tratamento ou afastamento, mas a aceitação desse atestado como justificativa depende de políticas internas da empresa ou de negociações com o departamento de recursos humanos.
Legislação sobre Atestado Psicológico
A emissão de atestado psicológico é regulamentada pela Resolução CFP nº 07/2003, que permite que psicólogos emitam atestados para comprovar consultas e tratamento psicológico. No entanto, não há uma obrigatoriedade por parte do empregador de aceitar atestados emitidos por psicólogos como justificativa válida para o abono de faltas, já que isso depende da política da empresa.
Quem pode abonar faltas e por quê?
De acordo com a CLT (Art. 473), faltas podem ser abonadas em determinadas situações previstas em lei. Os profissionais legalmente autorizados a fornecer atestados que resultem no abono de faltas incluem:
1. Médicos e Dentistas
Médico: de acordo com a CLT e a legislação trabalhista brasileira, o atestado médico é o principal documento que justifica a ausência de um trabalhador. Um médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), pode abonar faltas do trabalhador, justificando sua incapacidade de comparecer ao trabalho por motivos de saúde.
Dentista: assim como os médicos, os dentistas também têm o poder legal de emitir atestados, desde que o motivo da ausência esteja relacionado a problemas odontológicos (Art. 6º da Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia).
2. Casos previstos na CLT
O Art. 473 da CLT lista casos em que o empregado pode se ausentar sem desconto no salário, mesmo sem apresentar um atestado médico. Alguns exemplos incluem:
Falecimento de familiares: até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos.
- Casamento: até 3 dias consecutivos.
- Nascimento de filho: até 5 dias, para o pai, no período de nascimento.
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, se comprovada a doação.
- Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não.
- Comparecimento em juízo: nos dias em que o empregado tiver de comparecer à justiça como parte ou testemunha.
3. Justificativas e normas da empresa
Além das leis previstas na CLT, empresas podem adotar políticas internas sobre o abono de faltas. Por exemplo, algumas empresas aceitam atestados de psicólogos como válidos, enquanto outras podem exigir atestado médico complementar. Essas normas variam conforme acordos coletivos ou regulamentações internas.
Se o trabalhador apresentar um atestado psicológico justificando sua ausência, a empresa pode solicitar que ele passe por uma avaliação médica ou, em alguns casos, aceitar o atestado com base em suas políticas internas ou convenções coletivas.
Em resumo, o psicólogo pode emitir atestados psicológicos que comprovam a necessidade de tratamento ou afastamento, mas esses atestados não abonarão faltas automaticamente. Apenas médicos e dentistas têm a prerrogativa legal de emitir atestados que resultam no abono de faltas. As empresas, no entanto, podem adotar suas próprias políticas para aceitar ou não atestados emitidos por psicólogos, desde que em conformidade com a legislação vigente. Em caso de dúvida, consulte o RH da empresa onde trabalha e verifique como eles tratam desse assunto em específico.
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